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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 1991

    Art. 3º - Fica o Tribunal Regional Federal da 2a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010

    Art. 3º - Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1994

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, fará à União, para sediar instalações militares, do Ministério do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 2.412, de 21 de agosto de 1991, de terreno localizado no lugar denominado "Gralha", no Bairro Água Verde, naquele Município, com uma área de 72.600,00m², com as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a Rua Sérgio Gapski, na extensão de 175,00 metros; fundos, ao Leste, com terras de In...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador do Conpet (GCC), que será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário-Adjunto de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético (DNDE), da Secretaria de Energia, do Ministério de Minas e E...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2003

    Art. 1º - O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001. Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado ...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2014

    Art. 1º, IV - metade do 17º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, com numeração suplementar 79 pela rua México e 4 pela rua Heitor de Melo, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do respectivo terreno, que tem a forma poligonal com o perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.e., mede 37,74m, até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de...