“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1992
Art. 2º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
- Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1993
Art. 2º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1999
Art. 1º, V, c - do posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; 2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São paulo; 3.Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; 4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; 8. Subdiretor de M...
- Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1997
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 13 de Abril de 1999
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$122.880.000,00 (cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.769, de 21 de dezembro de 1998 , e aberto por Decreto de 22 dezembro de 1998 , na forma de Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Março de 2003
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Mato Grosso autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado à Rua Comandante Costa nº 349 no perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com área de 2.704,16m 2 e área edificada de 2.948,87m 2 , objeto da transcrição imobiliária nº 44.924, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do 1º Distrito de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.