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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.284 de 20/11/1963

    Art. 1 - É criado o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, jurisdição na Capital da República e organizado na forma da lei.

  • Lei2.701 de 31/12/1955

    Seção - Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação nº 01 - ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Pregos (...) 1770. 000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 100.000,00 1.870.000,00 Leia-se : Cr$ Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação n. 01 - Ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Preços(...) 100.000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 1770000,00 1.870.000,00...

  • Lei8.842 de 04/01/1994

    Art. 10, II, d - elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;...

  • Lei6.684 de 03/09/1979

    Art. 9, IV - destituição de cargo, função, ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;...

  • Lei6.286 de 11/12/1975

    Art. 6, Parágrafo Único - A inscrição de candidatos nos concursos de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos públicos.

  • Lei14.875 de 31/05/2024

    Art. 16 - Enquanto não for editado o regulamento de que trata o art. 15 desta Lei, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes na data de entrada em vigor desta Lei.

  • Lei7.508 de 04/07/1986

    Art. 7 - O Poder Executivo, a seu critério, editará normas regulamentando o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelos espaços dedicados ao horário da propaganda eleitoral gratuita, (vetado).

  • Lei7.139 de 07/11/1983

    Art. 4 - A Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1301, fica alterada na forma constante do Anexo II desta Lei.