“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2011
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º , fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015
Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial do imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1991
Art. 3º - O caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. (...) "...
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2001
Art. 5º - A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
- Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 2013
Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei n º 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto- Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .