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Decreto de 29 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede à transferência de saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 26, da Medida Provisória nº 2.156-5, e no art. 26, da Medida Provisória nº 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.8.2001

Anexo

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