Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2001
Procede à transferência de saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , na forma dos Anexos I e II deste Decreto.