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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2001

Procede à transferência de saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

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