Artigo 2º do Decreto de 29 de Agosto de 2001
Procede à transferência de saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.