“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei11.289 de 30/03/2006
Art. 5, Parágrafo Único - Os recursos referentes a cada parcela, a serem entregues à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- Lei7.519 de 14/07/1986
Art. 10, I - pelo descumprimento das obrigações acessórias previstas no artigo 8º: 1. normas do item I - multa equivalente a 3 (três) valores de referência; 2. normas do item II - multa equivalente a 1 (um) valor de referência; 3. normas do item III ou IV:...
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 54 - O transporte de produtos perigosos será realizado em conformidade com a legislação ambiental e com as disposições do autorregulador ferroviário ou, na sua ausência, com as normas da Associação Brasileira de normas Técnicas (ABNT).
- Lei12.464 de 04/08/2011
Art. 20, VIII - não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;...
- Lei4.084 de 30/06/1962
Art. 7, f - organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial em tais certames.
- Lei13.684 de 21/06/2018
Art. 5, §3° - No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput deste artigo ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes, que poderão valer-se, para isso, da celebração de:...
- Lei3.751 de 13/04/1960
Art. 26 - Os Secretários-Gerais do Distrito Federal, nos crimes de responsabilidade e nos que forem conexos com os do Prefeito, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, na forma do art. 24 e dos seus parágrafos.
- Lei9.092 de 12/09/1995
Art. 1, Parágrafo Único - A Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs fica obrigada a prestar contas públicas, na forma da lei, do dinheiro que receber na forma deste dispositivo.