“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei4.967 de 11/05/1966
Art. 2 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.657 de 03/06/1998
Art. 19, Parágrafo Único - Para os efeitos do enquadramento de que trata este artigo, o Ministério da Marinha observará a efetiva comprovação da investidura mediante concurso público na vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , ou na forma do art. 243 da citada Lei.
- Lei12.789 de 21/02/2013
Art. 1, Parágrafo Único - O montante será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 5º .
- Lei2.654 de 25/11/1955
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei1.163 de 22/07/1950
Art. 15, b - do Estatuto do Pessoal com as normas gerais de administração do pessoal, os seus deveres e responsabilidades, direitos e vantagens, devendo ser nêle regulamentadas as conquistas sociais básicas, garantidas na Constituição Federal, bem como as previstas nas leis em vigor, no que se refiram aos ferroviários;...
- Lei5.830 de 30/11/1972
Art. 1, §1° - Os cargos vagos ou que vierem a vagar de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categorias serão providos mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade, dos ocupantes de cargos de 2ª (segunda) e 3ª (terceira) categorias, respectivamente. Os de 3ª (terceira) categoria serão providos, exclusivamente, por concurso público de provas e de títulos, entre Bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral.
- Lei10.682 de 28/05/2003
Art. 7 - O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.
- Lei13.905 de 21/11/2019
Art. 1 - Esta Lei altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.