Lei4.067 de 05/06/1962Art. 8, §1° - Os concursos para provimento dos cargos destinados à lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento dos Estados do Paraná e Mato Grosso serão realizados em Curitiba e Cuiabá, respectivamente, sob a Presidência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou outro Juiz da mesma Côrte por êle designado.