“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei11.754 de 23/07/2008
Art. 10, III - o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005 , na parte em que altera o art. 6º-A; e...
- Lei12.597 de 21/03/2012
Art. 1, §2° - As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Lei8.155 de 28/12/1990
Art. 6 - Ficam isentos da taxa os transportes coletivos urbanos, desde que abastecidos na forma do § 2º do art. 4º, observadas as normas regulamentares.
- Lei3.543 de 11/02/1959
Art. 1, §5° - Os juízes, a que se referem as alíneas d e e dêste artigo, ficam também impedidos de prestar serviços a estaleiros, companhias de navegação ou de seguros". "Art. 3º Com exceção do presidente, sempre que por mais de 30 (trinta) dias houver impedimento dos demais juízes, serão designados suplentes que durante a substituição exercerão o cargo em tôda a plenitude." "Art. 6º Os juízes, de que trata a letra c do art. 2º, serão nomeados mediante concurso de títulos e provas; e os advogados de ofício mediante concurso de provas, realizados um...
- Lei7.819 de 15/09/1989
Art. 4 - Fica criada a tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - MA, integrada por funções de Chefia e Assistência, na forma constante do Anexo único desta Lei.
- Lei7.437 de 20/12/1985
Art. 8 - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.
- Lei14.744 de 30/11/2023
Art. 2, I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969 , e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 ; e...
- Lei3.402 de 12/06/1958
Art. 8, §1° - Fica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º, da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.