JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei785 de 20/08/1949

    Art. 4 - O Poder Executivo baixará o regulamento da Escola Superior de Guerra, que estabelecerá as normas para o seu perfeito funcionamento, dispondo especialmente sôbre a composição dos órgãos enumerados no artigo anterior e estrutura dos quadros de administração e de instrutores, os cursos que o mesmo Poder julgar necessários, as condições de matrícula em cada um deles e os contratos com os consultores e conferencistas, respeitados os limites dos créditos legais.

  • Lei3.023 de 19/12/1956

    Art. 3, §1° - Os escriturários E dactilógrafos classes G E F ficam classificados, respectivamente, nas letras I E H, E os escriturários classe E na letra G da nova carreira de auxiliar judiciário.

  • Lei14.226 de 20/10/2021

    Art. 9 - São criados, na forma do Anexo II desta Lei, o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da primeira instância e o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.

  • Lei4.017 de 16/12/1961

    Art. 4 - No primeiro provimento dos cargos ora criados observar-se-ão as seguintes normas: 1º o primeiro provimento dos cargos isolados será feito com o aproveitamento dos funcionários que vêm exercendo as funções correspondentes; 2º o preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção; 3º terão prioridade, no provimento das vagas da classe inicial da carreira de Oficial ou Auxiliar Judiciário, os funcionários requisitados há mais de dois (2) anos, desde que sejam efetivos e hajam ingressado na carreira a que pertencem mediante concurso de

  • Lei2.060 de 05/11/1953

    Art. 1, Parágrafo Único - Os cargos das classes M e L, cuja criação é prevista neste artigo, serão imediatamente providos, mediante promoção dos atuais ocupantes das classes L e K, respectivamente, da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, que satisfizerem os requisitos exigidos pela legislação em vigor. Os cargos da classe K, tanto os criados por este artigo, quanto os vagos, resultantes das promoções acima, serão preenchidos por nomeação dos alunos aprovados no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, do Instituto Rio Branco e por concurso de provas na

  • Lei217 de 15/01/1948

    Art. 31 - Os Secretários Gerais do Distrito Federal, nos crimes de responsabilidade e nos que forem conexos com os do Prefeito, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, na forma do art. 29 e dos seus parágrafos.

  • Lei12.379 de 06/01/2011

    Art. 8 - Os componentes físicos dos subsistemas integrantes do SFV integram as relações descritivas anexas a esta Lei e sujeitam-se às especificações e normas técnicas formuladas pela autoridade competente, qualquer que seja o regime de administração adotado.

  • Lei13.460 de 26/06/2017

    Art. 5, VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;...