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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.497 de 24/06/1986

    Art. 2 - O ingresso na Categoria Funcional de Biomédico far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Ciências Biológicas, modalidade médica ou habilitação legal equivalente, e registro no Conselho Regional respectivo.

  • Lei8.997 de 24/02/1995

    Art. 2 - Até que ocorra o provimento definitivo dos cargos, mediante nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso, poderão ser contratados, por tempo determinado, não excedente a doze meses, servidores qualificados para o desempenho das funções, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

  • Lei8.332 de 26/12/1991

    Art. 2, I - anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.415 de 23/04/1992

    Art. 3 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.

  • Lei8.414 de 23/04/1992

    Art. 3 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.

  • Lei8.411 de 06/04/1992

    Art. 3 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.

  • Lei6.550 de 05/07/1978

    Art. 3, I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos e funções de direção e assessoramento superiores, cujo provimento deva ser regido pelo critério de confiança, observadas as normas vigentes na Administração Federal;...

  • Lei4.545 de 10/12/1964

    Art. 6, §1° - O conselho será presidido pelo Prefeito, que lhe fixará a composição e as normas de funcionamento.