Art. 8, Parágrafo Único - A contratação de pessoal, nos empregos constantes da tabela a que se refere este artigo, será feita mediante concurso público, na forma da legislação em vigor.
Art. 7, a - as normas a serem cumpridas na organização e funcionamento dos registros genealógicos, no tocante à fundação de entidades privadas de âmbito nacional e suas filiadas;...
Art. 17 - A matrícula nos cursos de Formação do Ensino Militar de grau médio será concedida ao brasileiro que apresente certificado de conclusão de ensino de 1º grau, na forma prevista na legislação federal própria, e habilite-se mediante concurso.
Art. 8 - As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança eeficiênciade tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:...