“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei2.820 de 10/07/1956
Art. 2, a - na forma usual, os destinados aos órgãos de administração que cuidam da criação do cavalo nacional (Departamento Nacional de Produção Animal e Diretoria de Remonta do Exército) ;...
- Lei12.882 de 12/11/2013
Art. 1 - O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.
- Lei8.878 de 11/05/1994
Art. 4 - A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos.
- Lei6.310 de 15/12/1975
Art. 10 - A Fundação promoverá, quando conveniente, a incorporação de entidades privadas congêneres, na forma da legislação em vigor, e, quando for o caso, a absorção de atividades cometidas a órgãos da Administração Federal Direta ou Indireta, desde que compatíveis com a finalidade estabelecida no § 1º, do artigo 1º, da presente Lei.
- Lei12.665 de 13/06/2012
Art. 4, Parágrafo Único - As remoções e promoções de que trata o caput estão condicionadas à existência de candidatos aprovados em concurso público em número correspondente ao dos cargos vagos de Juiz Federal criados por esta Lei.
- Lei2.543 de 14/07/1955
Art. 14, b - do estatuto do pessoal, em que serão estabelecidas as normas gerais de administração do pessoal, seus direitos e vantagens, suas responsabilidades, bem como regulamentadas tôdas as reformas básicas previstas nas leis em vigor referentes ao pessoal das ferrovias;...
- Lei8.118 de 14/12/1990
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 707.118.041.000,00 (setecentos e sete bilhões, cento e dezoito milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei, a seguir discriminados:...
- Lei4.929 de 18/02/1966
Art. 1 - Os prazos de validade dos concursos, em vigor, para provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais, que ainda não tenham sido prorrogados, ficam aumentados de mais 2 (dois) anos.