“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei249 de 19/09/1936
Art. 2º - A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto n.º 23.976, de 8 de março de 1936 , a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito...
- Lei2.983 de 30/11/1956
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.
- Lei7.229 de 22/10/1984
Art. 2º - O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.
- Lei2.171 de 18/01/1954
Art. 1º, §1° - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores. (Incluído pela Lei nº 3.585, de 1959)...
- Lei6.340 de 05/07/1976
Art. 2º, §1° - O titular de autorização de pesquisa ou de concessão de lavra tornada insubsistente nos termos deste artigo fará jus ao ressarcimento das despesas efetivamente realizadas na pesquisa e ao reembolso do investimento essencial e necessariamente feito na lavra mediante comprovação perante o Departamento Nacional da Produção Mineral.
- Lei12.577 de 29/12/2011
Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e...
- Lei13.653 de 18/04/2018
Art. 3º, IX - orientar a realização, na área de Arqueologia, de seminários, colóquios, concursos e exposições de âmbito nacional ou internacional, fazendo-se neles representar;...
- Lei7.851 de 23/10/1989
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.