“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória216 de 23/09/2004
Art. 23 - Os ocupantes dos cargos do Plano de Carreira serão submetidos, periodicamente, às avaliações de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Presidente do INCRA, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.
- Medida Provisória1.156 de 01/01/2023
Extinção da FUNASA
Art. 5º, §3° - Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.
- Medida Provisória193 de 24/06/2004
Art. 6º, Parágrafo Único - Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 5º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- Medida Provisória237 de 27/01/2005
Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- Medida Provisória52 de 04/07/2002
Art. 2º, IV - identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de atenção à saúde, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos;...
- Medida Provisória271 de 26/12/2005
Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos referentes a cada parcela, a serem entregues à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.
- Medida Provisória862 de 27/01/1995
Art. 2º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por noventa dias, mediante decreto, com base em proposta fundamentada dos Ministros de Estado da Saúde e da Administração Federal e Reforma do Estado.
- Medida Provisória1.568 de 14/02/1997
Art. 5º, IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;...