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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei11.372 de 28/11/2006

    Art. 7º, Parágrafo Único - O provimento dos cargos efetivos de Analista e Técnico poderá ser efetuado com a nomeação de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados pelo Ministério Público da União.

  • Lei13.576 de 26/12/2017

    Art. 29 - Os infratores às disposições desta Lei e às demais normas pertinentes ficarão sujeitos, nos termos de regulamento, às sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , sem prejuízo de outras de natureza civil e penal cabíveis.

  • Lei4.159 de 30/11/1962

    Art. 3º - Em cumprimento do que dispõe o § 2º do art. 5º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, serão submetidos a concurso de provas e títulos, abertos a quaisquer competidores, os professôres candidatos a efetivação na cátedra.

  • Lei6.669 de 04/07/1979

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.559 de 28/12/1992

    Art. 8º - São criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, oito cargos de Procurador de Justiça, quarenta de Promotor de Justiça e vinte de Promotor de Justiça Substituto, a serem providos, mediante concurso público, na forma da Lei.

  • Lei7.822 de 20/09/1989

    Art. 4º, §2° - A Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste artigo.

  • Lei7.384 de 18/10/1985

    Art. 2º - Ficam criados, no Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, 22 (vinte e dois) cargos de Advogados-de-Ofício Substituto, na forma do Anexo desta Lei e com os vencimentos ali fixados.

  • Lei9.237 de 22/12/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na seguinte ordem:...