Medida Provisória49 de 28/06/2002Art. 1º, II - conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, obedecidos os requisitos do art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial o do § 1º.