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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 17, §3º - A propositura pela pessoa jurídica de ação judicial questionando os termos do regime especial de que trata o caput implica desistência da opção e incidência do IPI na forma do art. 14.

  • Medida Provisória657 de 13/10/2014

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória845 de 20/07/2018

    Art. 2º, I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;...

  • Decreto87.963 de 21/12/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 019.940/82, DECRETA:...

  • Lei Complementar148 de 25/11/2014

    Art. 2º - A União adotará, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , e nos contratos de empréstimos firmados com os Estados e o Distrito Federal ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , as seguintes condições, aplicadas a partir dede jan...

  • DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005

    Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, para os fins previstos no art. 18 da Lei nº 9.985, de 2000.

  • Medida Provisória291 de 03/01/1991

    Art. 4º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória299 de 01/10/1991

    Art. 1º - O artigo 16 de Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , assegura aos titulares de créditos e títulos o direito de utilizá-los na aquisição de bens privatizados, não limitando as formas operacionais, as formas de pagamento e os bens, inclusive creditórios, que poderão ser aceitos em permuta daqueles bens.