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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 5º, III - estabelecer as condições, normas, rotinas e limites relacionados às coberturas;...

  • Medida Provisória472 de 15/12/2009

    Art. 26 - Sem prejuízo das normas do IRPJ, são indedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, na forma dos arts 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996 , salvo se houver, cumulativamente:...

  • Medida Provisória259 de 01/11/1990

    Art. 4º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1991

    Art. 2º, I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

  • Medida Provisória940 de 16/03/1995

    Art. 3º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.922 de 05/10/1999

    Art. 2º, I - o valor originário da diferença entre a aplicação da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, na remuneração dos saldos disponíveis de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas instituições financeiras oficiais federais, destinados aos financiamentos do PROGER, ainda não liberados aos tomadores finais dos financiamentos, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);...

  • Medida Provisória512 de 25/11/2010

    Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 11-B . As empresas referidas no § 1º do art. 1º, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produto...

  • Medida Provisória638 de 17/01/2014

    Art. 1º, §5º - A omissão na prestação das informações de que trata o art. 41-A impede a apuração e a utilização do crédito presumido pela empresa habilitada, relativamente à operação de venda a que se referir a omissão.