Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.319, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
II
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$ 1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.