Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

II

incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$ 1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.