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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante, na forma do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943

    Art. 1º - A partir do ano escolar do 1943, só poderão expedir diplomas, válidos para o efeito de registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, os estabelecimentos federais de ensino que adotarem o plano de ensino do decreto‑lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 , e os estabelecimentos de ensino reconhecidos na forma do mesmo decreto‑lei e dos decretos‑leis n. 421, de 11 de maio do 1938 , e n. 2.076, de 8 do...

  • Medida Provisória775 de 06/04/2017

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória414 de 04/01/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito será concedido assegurada a equivalência econômica da operação em relação ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.

  • Medida Provisória1.218 de 11/05/2024

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória223 de 14/10/2004

    Art. 3º - Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1º , ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes. (Regulamento)...

  • Medida Provisória913 de 24/02/1995

    Art. 1º, §3º - Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.

  • Medida Provisória1.064 de 17/08/2021

    Art. 7º, II - avaliar e aprovar as propostas encaminhadas pela Conab para a condução das operações de balcão, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 6º; e...