Decreto de 7 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.985.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 7 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995. DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante, na forma do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações, na forma do Anexo II deste Decreto.
Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1995