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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.130 de 25/06/1984

    Art. 3º - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução. (Vide Decreto nº 2.143, de 1984)...

  • Decreto22.754 de 11/03/1947

    Art. 1º - Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995

    Art. 3º - Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • DecretoDecreto de 21 de Agosto de 1997

    Art. 2º, II - de doações e de operação de crédito externa provenientes do Kredistantstalt Fur Wiederaufbau - KFW, ficando alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo III deste Decreto.

  • Medida Provisória1.099 de 28/01/2022

    Art. 2º, §1º - O processo seletivo público de que trata o caput terá ampla divulgação, inclusive por meio de publicação no Diário Oficial municipal, prescindirá da realização de concurso público e observará os princípios que regem a administração pública, nos termos do disposto no art. 37 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

  • Medida Provisória371 de 10/05/2007

    Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948 , fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º: "§ 2º na hipótese do § 1º, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União." (...

  • Medida Provisória1.087 de 28/12/2021

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.