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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória292 de 03/01/1991

    Art. 3º, §3º - As parcelas percentuais referidas na alínea d do parágrafo anterior serão aplicadas após a conversão do Salário Efetivo em cruzeiros, na forma do disposto no art. 4º.

  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 6º - Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte ou do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pelo cotista, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou por ocasião da dissolução do Fundo.

  • Medida Provisória269 de 23/11/1990

    Art. 3º - Na conversão dos valores de que tratam os arts. 1º e 2º, o Banco Central do Brasil observará integralmente o disposto Na Lei nº 8.024, de 1990.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

    Art. 6º - Os arts. 6º, 10, 11 e 15 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o balanço a que se refere o art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverá ser levantado dentro dos cento e vinte dias que antecederem à incorporação, fusão ou cisão." (NR) "Art. 10. (...) I - (...) d) durante os anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, os montantes de energia e demanda ajustados entre as concessionárias ...

  • Medida Provisória734 de 21/06/2016

    Art. 1º - Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 15, §2º - Os títulos e valores mobiliários a que se refere o caput deste artigo serão cancelados pelo emitente na hipótese de resgate antecipado em que o prazo a decorrer for inferior a trinta e seis meses.

  • Medida Provisória1.117 de 16/05/2022

    Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

  • Medida Provisória221 de 01/10/2004

    Art. 2º - Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte:...