“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória747 de 30/09/2016
Art. 1º - A Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga. § 1º Caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário. § 2º As entidades, com o serviço em funcionamento em caráter precário, mantêm as mesmas condições dele decorrentes. § 3º As entidades que não apresentarem pedido ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997
Art. 1º - O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. (...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."...
- Decreto86.378 de 17/09/1981
Art. 4º - O Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente, sua composição e competência, definidas nos Decretos nºs 77.116, de 06 de fevereiro de 1976 e 78.349, de 31 de agosto de 1976 , baixará, por intermédio de ato específico de seu Presidente, suas normas de funcionamento.
- Medida Provisória926 de 01/03/1995
Art. 11 - Os Ministros da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo poderão editar, em conjunto, normas complementares a esta medida provisória.
- Medida Provisória324 de 11/06/1993
Art. 7º, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva, podendo, para tal fim, requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FDS, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do Estatuto da CEF.
- Medida Provisória591 de 29/11/2012
Art. 1º - A Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nesta Medida Provisória, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. § 3 º O valor de ...
- Medida Provisória954 de 17/04/2020
Art. 4º - Superada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 2020, as informações compartilhadas na forma prevista no caput do art. 2º ou no art. 3º serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE.
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 2º, §3º - As receitas, custos e despesas próprios da construção sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos impostos e contribuições de que trata o § 1º, devidos pela construtora em virtude de suas outras atividades empresariais.