Art. 1º, §3º - A critério do credor poderá ser dispensada a emissão de certificado, ficando registrada sob a forma escritural na instituição emissora.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, Decreta:...
Art. 5º, Parágrafo Único - As ações alienadas de acordo com o disposto neste artigo serão intransferíveis, no prazo e na forma prescrita pelo Conselho Federal de Desestatização.
Art. 3º, §2º - As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento ou parcelamento nos termos deste artigo poderão liquidar os valores correspondentes aos débitos, inclusive multas e juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido próprios, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação desta Medida Provisória, devidamente declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º, Parágrafo Único, VI - da eficiência; e...
Art. 44 - Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e prazo por ela estabelecidos, os pedidos de certificação originária e de renovação deferidos e os definitivamente indeferidos nos termos da Seção IV do Capítulo II.
Art. 3º - O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória. A rt. 4º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (...)" (NR)...
Art. 7º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividades de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.