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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar135 de 04/06/2010

    Lei da Ficha Limpa

    Art. 2º, Parágrafo Único, XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação pen...

    • Lei Complementar169 de 02/12/2019

      Art. 1º - O Capítulo IX da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção I-A: " Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia Art. 61-E É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividad...

    • Lei Complementar88 de 23/12/1996

      Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II -...

    • Lei Complementar198 de 28/06/2023

      Art. 1º - A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto no caput do art. 1º desta Lei Complementar. § 1º Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto no caput deste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na for...

    • Lei Complementar143 de 17/07/2013

      Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), observado o disposto no art. 4º, serão entregues da seguinte forma: I - os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no FPE a serem aplicados até 31 de dezembro de 2015 são os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar; II - a partir dede janeiro de 2016, cada entidade beneficiária receberá valor igual...

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2106-11 de 26 de Janeiro de 2001

        Art. 1º, II - os critérios de administração previstos na forma do regulamento do FNDCT; e...

      • Medida Provisória104 de 13/11/1989

        Art. 4º - Os empregos a que se referem os arts. 1º e 2º serão providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes.

      • Medida Provisória43 de 25/06/2002

        Art. 4º, §2° - O pro labore será atribuído em função da eficiência individual e coletiva e dos resultados alcançados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme dispuser o regulamento.