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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 12 - Nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior, o regime disciplinar de professôres e alunos, regulado pelas normas constantes dos estatutos e regimentos, será da competência dos reitores e diretores, na jurisdição das respectivas instituições.

  • Medida Provisória928 de 23/03/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999 , na Lei nº 12.846, de 2013 , e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos." (NR)...

  • Medida Provisória130 de 09/02/1990

    Art. 1º, §3º, a - 40% (quarenta por cento) na operação e expansão da rede hidrometeorológica nacional, no estudo de recursos hídricos e na fiscalização dos serviços de eletricidade do País;...

  • Lei Complementar176 de 29/12/2020

    Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º (...) § 4º Dos valores arrecadados na forma do caput deste artigo referentes aos Blocos de Atapu e Sépia, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa, a União entregará, adicionalmente em relação ao disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado o seguinte: I - o repasse dar-se-á em parcela única no exercício no qual seja realizada a receita correspondente, ressalvado o disposto...

  • Medida Provisória36 de 26/01/1989

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória424 de 16/04/2008

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória881 de 30/01/1995

    Art. 3º, III - liquidação antecipada: na forma prevista no art. 2º, parágrafo único.

  • Medida Provisória1.078 de 13/12/2021

    Art. 2º, §2º - Os valores relativos à administração do encargo de que trata o caput , incluídos os custos administrativos e financeiros e os tributos, deverão ser repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.