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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória869 de 27/01/1995

    Art. 6º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória46 de 11/04/1989

    Art. 1º, §2º - Na hipótese de os valores Na forma deste artigo serem superiores ao imposto de renda devido no exercício de 1989, o excesso poderá ser compensado nos exercícios subseqüentes, até o exercício financeiro de 1994.

  • Lei Complementar56 de 15/12/1987

    Art. 2º - O § 3º do art. 9º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável."...

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 11, IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e...

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, §7º - A opção de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento." (NR) "Art. 3º A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput do art. 2º compõe-se de: (...) § 1º Aos policiais e bombeiros militares optantes aplicam-se as tabelas do Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. § 2º As gratificações e adicionais de que trata este artigo incidem sobre as...

  • Medida Provisória986 de 29/06/2020

    Art. 1º - A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º O repasse do valor previsto no caput do art. 2º aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento. § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei, observado o disposto no § 2º do art. 3º, que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal, no prazo de cento e vinte dias, contado da data da descentralização re...

  • Medida Provisória561 de 08/03/2012

    Art. 3º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - participará do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS de que tratam, respectivamente, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993; (...)" (NR) " Art. 6º-A. As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2º , ficam limitadas a famílias com renda mensal de até R$ 1....

  • Medida Provisória1.526 de 05/11/1996

    Art. 3º - A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do art. 2º, poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.