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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.121 de 07/06/2022

    Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022.

  • Medida Provisória740 de 13/07/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na forma dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória1.079 de 14/12/2021

    Art. 3º, II - na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 6º, §4º - O disposto neste artigo aplica-se também às demais hipóteses de pagamentos efetuados por pessoa jurídica a pessoa física ou jurídica que dêem direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)...

  • Medida Provisória671 de 19/03/2015

    Art. 23, III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico, as informações sobre denúncias recebidas e as informações encaminhadas pelas entidades nacionais de administração do desporto, na forma do inciso II.

  • Medida Provisória929 de 25/03/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00 (três bilhões quatrocentos e dezenove milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), na forma do Anexo.

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Art. 1º, §1º - O contrato de compra e venda, referente ao imóvel objeto de arrendamento residencial que vier a ser alienado na forma do inciso II do § 7º do art. 2º, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de trinta meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1842-10 de 18 de Novembro de 1999

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.