Medida Provisória1.060 de 04/08/2021Art. 1º - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput serão aplicados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos no § 1º e com o atendimento às finalidades, às proporções e às prioridades definidas no art. 3º. § 3º Os recursos a que se refere o caput , transferidos pela União aos Estados e