Medida Provisória de 7 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor Ministério da Defesa, no valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000