Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória786 de 12/07/2017

    Art. 7º - A Lei n º 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 33 (...) (...) § 7 º (...) (...) IV - projetos resultantes de parcerias público-privadas, na forma estabelecida na Lei n º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 ; (...) § 8º Os projetos resultantes de parcerias público-privadas a que se refere o § 7 º , organizados pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal, poderão se beneficiar das coberturas do fundo, desde que: (...) II - os entes federativos interessados na contratação da garant...

  • Medida Provisória941 de 16/03/1995

    Art. 17 - Até que sejam implantados os quadros de cargos efetivos da Advocacia Geral da União, o Advogado-Geral da União poderá atribuir a servidor em exercício e a representante judicial da União designado na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 1993, Gratificação Temporária pelo exercício na Advocacia-Geral da União, observado o disposto neste artigo.

  • Medida Provisória418 de 14/02/2008

    Art. 3º, §1º - na licitação internacional de que trata o caput , as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado do setor público deverão observar as normas e procedimentos previstos na legislação específica, e as pessoas jurídicas de direito privado do setor privado, as normas e procedimentos das entidades financiadoras.

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 19 - (...) § 4 º O CIO ou o RIO 2016 divulgarão em sítio eletrônico as informações referentes às renúncias fiscais individualizadas decorrentes desta Lei, tendo por base os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma do caput , de modo a permitir o acompanhamento e transparência ao processo.

  • Medida Provisória839 de 30/05/2018

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória245 de 12/10/1990

    Art. 2º, II, b - diretrizes e normas objetivando a ação coordenada e cooperativa entre os órgãos da Administração Pública Federal e sua plena articulação com os governos estaduais, na área de ciência e tecnologia;...

  • Decreto-Lei6.558 de 05/06/1944

    Art. 3º - O parágrafo único do art. 51 do premencionado Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação : Parágrafo único . O funcionário, exonerado na forma do § 9º do art. 17, que fôr nomeado em virtude de habilitação do mesmo concurso, contará, como antigüidade de classe, o tempo de efetivo exercício na interinidade.

  • Emenda Constitucional9 de 09/11/1995

    Art. 3º - É vedada a adoção de medida provisória para a regulamentação da matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal....