“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória961 de 06/05/2020
Art. 1º, §1º - Na hipótese de que trata o inciso II do caput , a Administração deverá:...
- Medida Provisória368 de 04/05/2007
Art. 1º, Parágrafo Único, II - oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Medida Provisória283 de 14/12/1990
Art. 2º - Os rendimentos distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, pelos fundos referidos no art. 1º, a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, ficam sujeitos às normas e às alíquotas do Imposto de Renda estabelecidas na legislação deste tributo, inclusive no que se refere ao imposto suplementar de renda, previsto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, e pelo Decreto-Lei nº 2.073, de 20 de dezembr...
- Emenda Constitucional25 de 14/02/2000
Art. 2º - A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A: "Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:" (AC) "I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;" (AC) "II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;" (AC) "III - seis por cento para Muni...
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 15, I - fixar, até 31 de julho de 2006, a política de gestão relativamente ao exercício das atribuições de representação judicial e de administração e execução da dívida ativa que serão transferidas na forma dos §§ 1º , 2º e 5º do art. 14; e...
- Medida Provisória532 de 28/04/2011
Art. 5º - Os arts. 1º , 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. § 2º A ECT tem atuação no território nacional e no exterior. § 3º Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá: I - constituir subsidiárias; e II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR) "Art. 2º (...) III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e
- Medida Provisória924 de 24/02/1995
Art. 1º, §1º - A RVCVM e a RVSUSEP serão atribuídas em função da eficiência individual no desempenho das atividades realizadas, na forma estabelecida em regulamento.
- Medida Provisória398 de 10/10/2007
Art. 15, §5º - Os primeiros conselheiros referidos no inciso III do § 1º serão escolhidos e designados pelo Presidente da República para mandatos de dois e quatro anos, na forma do Estatuto.