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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1967-14 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.519 de 20/09/1996

    Art. 2º - O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)"...

  • Decreto-Lei489 de 04/03/1969

    Art. 1º, §1º - A extinção do cargo far-se-á, na Administração Direta, mediante lei e, na Administração Indireta, por ato do Poder Executivo.

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os pagamentos das despesas decorrentes de obrigações previstas no inciso II do caput ocorrerão exclusivamente por meio de solicitação da Valec dirigida ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, acompanhada da respectiva decisão judicial." (NR) "Art. 31-C Os ativos financeiros do FC - RFFSA serão revertidos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, incluídos os recebíveis oriundos dos contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA, não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização prevista na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001

      Art. 2º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se também aos encargos vincendos de operações já realizadas, em relação às quais preexistam obrigações do Tesouro Nacional na conformidade das Resoluções nºˢ 509, de 24 de janeiro de 1979, e 1.845, dede julho de 1991, ambas do Conselho Monetário Nacional.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 6º, Parágrafo Único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.

    • Medida Provisória961 de 06/05/2020

      Art. 1º, §1º - Na hipótese de que trata o inciso II do caput , a Administração deverá:...

    • Medida Provisória368 de 04/05/2007

      Art. 1º, Parágrafo Único, II - oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.