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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional134 de 24/09/2024

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional63 de 04/02/2010

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 14 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória472 de 15/04/1994

    Art. 1º, §5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desd...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, I - às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2078-36 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os administradores dos recursos mencionados no § 1º do art. 1º adequarão o retorno dos seus créditos aos novos prazos de retorno dos financiamentos prorrogados na forma do caput .

    • Emenda Constitucional1 de 31/03/1992

      Art. 27 - (...) § 2.º A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. arts. 150, II, 153, III e 153, § 2.º, I , na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.

    • Emenda Constitucional28 de 25/05/2000

      Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....