Emenda Constitucional52 de 08/03/2006Art. 1º - O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(...)" (NR)...