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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 67, II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;...

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 7, §2° - As receitas de administração ou gerência do Fundo permanecem sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vigentes anteriormente às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , observado o disposto no § 3º.

  • Lei Complementar173 de 27/05/2020

    Art. 10 - Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei nº 14.314, de 2022)...

  • Lei Complementar97 de 09/06/1999

    Lei das Forças Armadas

    Art. 18, VI - cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

    • Lei Complementar134 de 14/01/2010

      Art. 1 - O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.

    • Lei Complementar79 de 07/01/1994

      Art. 3-a, §7°, II - 10% (dez por cento) dos recursos serão destinados aos fundos específicos dos Municípios onde se encontrem estabelecimentos penais em sua área geográfica, distribuídos de forma igualitária. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...

    • Lei Complementar116 de 31/07/2003

      ISS

      Art. 3, §10 - No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...

      • Lei Complementar11 de 25/05/1971

        Art. 23, Parágrafo Único - O INPS dará a Administração do FUNRURAL, pela sua rêde operacional e sob a forma de serviços de terceiros, sem prejuízos de seus interêsses, a assistência que se fizer necessária em pessoal, material, instalações e serviços administrativos.