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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar179 de 24/02/2021

    Art. 6, §5° - As demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil serão elaboradas em conformidade com o padrão contábil aprovado na forma do inciso XXVII do caput do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , aplicando-se, subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei Complementar113 de 19/09/2001

    Art. 4, I - de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;...

  • Lei Complementar112 de 19/09/2001

    Art. 5, I - de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;...

  • Lei Complementar35 de 14/03/1979

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 57, §4° - O aproveitamento de magistrado, posto em disponibilidade nos termos do item IV do art. 42 e do item Il do art. 45, observará as normas dos parágrafos deste artigo.

    • Lei Complementar118 de 09/02/2005

      Art. 2 - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A: " Art. 185-A . Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de

      • Lei Complementar142 de 08/05/2013

        Art. 9, IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS;...

        • Lei Complementar68 de 13/06/1991

          Art. 1, §2° - O representante das classes trabalhadoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura.

        • Lei Complementar20 de 01/07/1974

          Art. 31 - É interrompido o decurso do prazo de validade dos concursos já homologados por período igual ao da proibição constante do art. 3º, § 5º.