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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 15, Parágrafo Único, II, b - a alíquota de quinze por cento, no caso de investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 19, Parágrafo Único - A adaptação de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária deverá ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, conforme normas por ela expedidas." (NR) "Art. 28 (...) § 2º As versões, as adaptações, as vinhetas e as chamadas realizadas a partir da obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original, brasileira ou estrangeira, até o limite máximo de cinco, devem ser consideradas um só título, juntamente com a obra original, para efeito do pagamento da CONDECINE.

  • Medida Provisória1.117 de 16/05/2022

    Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

  • Medida Provisória438 de 01/08/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - No caso da não destinação dos recursos, observado o prazo de que trata o § 1º do art. 1º, a instituição financeira pública controlada pela União fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalid...

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 7º - Ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, compete editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Capítulo.

  • Medida Provisória562 de 20/03/2012

    Art. 3º, §2° - A composição e as normas de organização e funcionamento do comitê serão estabelecidas em regulamento.

  • Medida Provisória1.721 de 28/10/1998

    Art. 1º, §3°, I - devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores; ou...