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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória950 de 08/04/2020

    Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) XV - prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para atender às distribuidoras de energia elétrica. (...) § 1º-D. Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE, limitado a R$ 900.000.000,...

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 1º, III - formação de trustes através do controle acionário direto ou indireto ou de administradores comuns entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência, na forma do disposto nos incisos anteriores;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997

    Art. 1º - O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 (...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."...

  • Medida Provisória877 de 25/03/2019

    Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...

  • Medida Provisória811 de 21/12/2017

    Art. 1º, §5° - A remuneração do agente comercializador será calculada na forma prevista no contrato de que trata a alínea "a" do inciso II do caput , observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE consubstanciadas na política de comercialização do petróleo e do gás natural da União.

  • Medida Provisória141 de 01/12/2003

    Art. 2º, §5°, I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1º deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no montante renegociado com cada devedor; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória639 de 21/03/2014

    Art. 1º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:...

  • Medida Provisória127 de 14/12/1989

    Art. 1º - Fica a União autorizada a alienar, aos Estados, mediante doação sem encargos para os donatários, as ações, de sua propriedade, adquiridas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.400,. de 21 de dezembro de 1987, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A -Ceasas.