JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Art. 3 - O provimento dos cargos far-se-á na forma do art. 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961 e da Lei Complementar nº 2, de 16 de setembro de 1962 .

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1 - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que tra...

  • Emenda Constitucional104 de 04/12/2019

    Art. 4 - O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

  • Emenda Constitucional6 de 15/08/1995

    Art. 1 - O inciso IX do art. 170 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170 (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 176 (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua s...

  • Emenda Constitucional2 de 25/08/1992

    Art. unico, §1° - A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.

  • Emenda Constitucional11 de 30/04/1996

    Art. 207 - (...) § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

    Art. 1, §3° - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

  • Emenda Constitucional51 de 14/02/2006

    Art. 2, Parágrafo Único - Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal , desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva superv...