“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Art. 8º - Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens isentos do mesmo Imposto e destinados exclusivamente ao Executor do Projeto, na forma do Acordo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, promulgado pelo Decreto nº 2.142, de 5 de fevereiro de 1997.
- Medida Provisória139 de 21/11/2003
Art. 2º, §1° - O Conselho Deliberativo do FNDE expedirá as normas relativas aos critérios de alocação dos recursos, valores per capita , unidades executoras e caracterização de entidades, bem assim as orientações e instruções necessárias à execução do PAED.
- Medida Provisória306 de 25/09/1992
Art. 2º - Os valores da Retribuição Adicional Variável (RAV), do pro labore e da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação, estabelecidos na forma do art. 1º, não serão computados para os fins de cálculo do limite previsto no art. 12 da Lei nº 8.460, de 1992.
- Medida Provisória885 de 30/01/1995
Art. 3º - O recursos de que trata o art. 1º desta medida provisória serão aplicados, exclusivamente, em crédito rural, no custeio da safra 1994/95, das lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho, soja e trigo, obedecidas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os financiamentos da espécie.
- Medida Provisória263 de 20/10/2005
Art. 2º - O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º , será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- Medida Provisória1.167 de 31/03/2023
Prorrogação do Uso da Lei 8.666
Art. 1º - A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 191 . Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. § 1º Na hipótese do caput , se a Administração optar por licitar de acordo com as leis...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, §6° - É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos do PNAE diretamente às escolas de sua rede, observadas as normas e os critérios estabelecidos de acordo com o disposto no art. 11 desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei nº 11.947, de 2009)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2104-16 de 23 de Fevereiro de 2001
Art. 1º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (NR) "Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um p...