“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória470 de 13/10/2009
Art. 3º, §2° - As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento ou parcelamento nos termos deste artigo poderão liquidar os valores correspondentes aos débitos, inclusive multas e juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido próprios, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação desta Medida Provisória, devidamente declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Medida Provisória608 de 28/02/2013
Art. 10º, §2° - As normas editadas pelo CMN poderão estabelecer ordem de preferência no pagamento dos titulares da Letra Financeira de que trata o caput, de acordo com as características do título." (NR) "Art. 41 (...) I - o tipo de instituição autorizada à sua emissão; (...) V - os limites de emissão, considerados em função do tipo de instituição;...
- Medida Provisória125 de 14/12/1989
Art. 1º - na data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988 , far-se-à a revisão geral dos vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, observados os seguintes procedimentos:...
- Medida Provisória210 de 31/08/2004
Art. 27 - Até que seja regulamentado o art. 2º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , as progressões funcionais e promoções dos ocupantes de cargos efetivos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
- Medida Provisória472 de 15/12/2009
Art. 26 - Sem prejuízo das normas do IRPJ, são indedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, na forma dos arts 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996 , salvo se houver, cumulativamente:...
- Medida Provisória708 de 30/12/2015
Art. 6º - Fica o DNIT autorizado, no prazo máximo de duzentos e dez dias após a publicação da relação de trechos da malha rodoviária de que trata o art. 1 º desta Medida Provisória, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória n º 82, de 2002, e que não foram objeto de federalização na forma do art. 1º desta Medida...
- Medida Provisória163 de 23/01/2004
Art. 1º, Parágrafo Único, XVII - (...) g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil e de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; (...)" (NR) "Art. 29 (...) II - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho de Articulação de Programas Sociais, o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, e até cinco Secretarias; (...) § 4º Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido...
- Medida Provisória581 de 20/09/2012
Art. 6º - A metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção de que trata o art. 4º serão definidas pelo Ministério da Fazenda.