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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.031 de 23/02/2021

    Art. 6º, §7° - O valor econômico da destinação de que trata o § 6º deverá ser considerado parte integrante do aporte previsto no caput , na forma prevista no regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 3º, VI - não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável ou, na sua ausência, no prazo de quarenta e oito horas, os documentos comprobatórios de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível: Multa - de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de

  • Medida Provisória479 de 30/12/2009

    Art. 17 - Os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 7º Ficam automaticamente transpostos para o Plano Especial de Cargos da Suframa os seguintes cargos vagos de provimento efetivo de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 2006, redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Suframa: I - vinte e nove cargos de nível superior de Administrador; II - um cargo de nível sup...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

    Art. 9º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao Ministério da Integração Nacional e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das três liberações imediatamente subseqüentes." (NR) "Art. 9º Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituiçõe...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1836-30 de 27 de Julho de 1999

    Art. 3º - O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º, §1°, II - na forma prevista no § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 , no caso de importação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - editar normas sobre matérias de competência da Agência;...

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 1º, §2°, II - a vinte por cento do valor do empreendimento, nos demais Estados e Municípios, (...)" "Art. 30 As transferências, a qualquer, título de recursos consignados na lei orçamentária anual de 1994 e em crédito adicionais, para Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive aquelas nominalmente identificadas, bem como para qualquer entidade privada, serão efetuadas, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, na forma da legislação vigente, observadas as demais disposições desta lei". "Art. 34 Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e d...