“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória227 de 06/12/2004
Art. 1º - As atividades de importação ou produção de biodiesel deverão ser exercidas, exclusivamente, por pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, beneficiárias de concessão ou autorização da Agencia Nacional de Petróleo - ANP, em conformidade com o inciso XVI do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e que mantenham Registro Especial junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
- Medida Provisória980 de 10/06/2020
Art. 5º, §1° - O apoio administrativo prestado às unidades do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da extinta Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República continuará sendo prestado na forma prevista nas estruturas regimentais em vigor.
- Medida Provisória393 de 27/12/1993
Art. 2º - Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos na forma do artigo anterior, bem como a representação judicial e extrajudicial do FGTS para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.
- Medida Provisória547 de 11/10/2011
Art. 5º - Fica a União autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio de institutos previstos na Lei nº 10.257, de 2001, na forma do regulamento.
- Medida Provisória28 de 04/02/2002
Art. 7º - Observado o disposto nos arts. 44 a 60 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar de forma específica e suplementar relativamente ao regime disciplinar do preso ou condenado.
- Medida Provisória654 de 12/08/2014
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.304.652.399,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), na forma dos Anexos I e II.
- Medida Provisória215 de 16/09/2004
Art. 1º - Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999
Art. 3º - O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do artigo anterior, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula.