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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória690 de 31/08/2015

    Art. 1º - O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, será exigido na forma prevista nesta Medida Provisória. (Produção de efeito)...

  • Medida Provisória168 de 15/03/1990

    Art. 20 - O Banco Central do Brasil, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.595 e legislação complementar, expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras do mercado financeiro e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto nesta medida provisória.

  • Medida Provisória17 de 03/11/1988

    Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto no item II não se aplica ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na forma do art. 150, item IV, alínea d, da Constituição .

  • Medida Provisória767 de 06/01/2017

    Art. 5º - O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 4º.

  • Medida Provisória57 de 22/05/1989

    Art. 5º, §6º - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.

  • Medida Provisória519 de 30/12/2010

    Art. 1º, §3º - O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA, que poderá ser ressarcido na forma de equivalência em produto.

  • Medida Provisória298 de 29/07/1991

    Art. 19 - O Livro de Apuração do Lucro Real poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pelo Departamento da Receita Federal.

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 2º, §1º - A pessoa jurídica que não destinar os produtos referidos nos incisos do caput à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação (DI), referentes às contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este artigo, na condição de:...