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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória517 de 30/12/2010

    Art. 6º, §3° - (...) a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória610 de 02/04/2013

    Art. 6º, V - forma de prestação de contas; e...

  • Medida Provisória298 de 29/07/1991

    Art. 19 - O Livro de Apuração do Lucro Real poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pelo Departamento da Receita Federal.

  • Medida Provisória48 de 19/04/1989

    Art. 5º, §6° - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.

  • Medida Provisória443 de 21/10/2008

    Art. 2º, §1° - Para a aquisição prevista no caput, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal poderão contratar empresas avaliadoras especializadas, mediante procedimento de consulta simplificada de preços, na forma do regulamento, observada sempre a compatibilidade de preços com o mercado.

  • Medida Provisória687 de 17/08/2015

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor: (Regulamento)...

  • Medida Provisória123 de 11/12/1989

    Art. 1º - Os vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, correspondentes ao mês de dezembro de 1989, são reajustados em 10,70%, a título de antecipação salarial, a ser compensada na data-base (Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988).

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1566-6 de 22 de Julho de 1997

    Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.